741/21.9T8CNT-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados fundamentos, a que se seguiu resposta dos réus sobre a matéria, discutindo amplamente sobre o tema, concluindo os autores ... partes sobre tal matéria se decidir, no plano de direito, no sentido de estar verificada essa extemporaneidade com base num fundamento jurídico a que as partes não aludiram, consistente