5193/19.0T8BRG-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal opera plenamente e sem quaisquer restrições a autoridade do caso julgado da sentença penal condenatória no que tange ... arguido não praticou os factos pelos quais foi condenado.* III- Nos casos de enriquecimento ocasionados por uma união de facto, o prazo de prescrição do direito de pedir a restituição