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  1. TRG

    163/14.8GAMGD.G1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    pronúncia não necessita de ser notificado pessoalmente ao arguido, podendo essa notificação ser realizada na pessoa do defensor do arguido, como sucedeu no caso dos autos. III) No quadro evidenciado ... julgamento a que, estando devidamente notificada, não compareceu, não houve violação do direito de defesa ou do contraditório constitucionalmente consagrados, nos artºs 32º, nº 1 e 18º, nº 1, ambos

  2. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    deve ser-lhe concedido. Com efeito, o direito ao recurso é um dos direitos constitucionais de defesa no âmbito do direito criminal – artº 32°, n.° 1, da Constituição da República ... confiança, o que reforça a necessidade de maiores cautelas na garantia do direito de defesa da arguida, como seja o direito ao recurso. Isto sem se descurar o possível efeito