163/14.8GAMGD.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
pronúncia não necessita de ser notificado pessoalmente ao arguido, podendo essa notificação ser realizada na pessoa do defensor do arguido, como sucedeu no caso dos autos. III) No quadro evidenciado ... julgamento a que, estando devidamente notificada, não compareceu, não houve violação do direito de defesa ou do contraditório constitucionalmente consagrados, nos artºs 32º, nº 1 e 18º, nº 1, ambos