9 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral

  1. TRC

    644/10.2TBCBR-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    indemnização, com uma diferença sensível: o prazo conta-se, agora, da data do cumprimento da obrigação (artº 498º, nº 2 do Código Civil). VIII - O direito de regresso do segurador ... Aquele prazo de prescrição é, portanto, e sempre, de apenas 3 anos, contados do cumprimento da obrigação de indemnização que, por força do contrato de seguro, vincula o segurador

  2. TRG

    6236/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    completado o prazo prescricional, tem o beneficiário a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer forma, ao exercício do direito prescrito (art. 304º/1