9 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    487/09.6TBOHP.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Esta questão de sucessão de regimes legais é relevante – estando em causa um contrato celebrado na vigência do DL 522/85 e um acidente ocorrido nesse enquadramento, mas tratando ... actos de análoga natureza”. IV - No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril (LCS), a afirmação do tomador

  2. TRCcitado por 2

    399/07.8TTLRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prescricional do artº 381º, nº 1, do mesmo Código (prescrição dos créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação), que se reporta apenas aos créditos ... passaram a ser imediatamente exigíveis por força da cessação ou violação do contrato. II – A prescrição do artº 381º Código do Trabalho não é susceptível de interrupção com a mera

  3. TRG

    4391/03.3TBVCT-D.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    Código do Notariado, a resolução do contrato de constituição de uma servidão de passagem sobre coisa imóvel, porque implica a extinção desta, deve ser efectivada por escritura pública. II – Ainda ... articulado, por isso que a rescisão é uma declaração unilateral de extinção de um contrato, cuja validade ou eficácia não depende da aceitação do destinatário, mas tão

  4. TRC

    644/10.2TBCBR-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base no contrato de seguro de responsabilidade civil (artº 497º, nº 1 do Código Civil). III - Todavia, entre ... apenas 3 anos, contados do cumprimento da obrigação de indemnização que, por força do contrato de seguro, vincula o segurador. X - No tocante ao direito de regresso entre responsáveis

  5. TRC

    4115/05.0YRCBR

    Relator: SERRA LEITÃO

    termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, quer pertencentes à entidade patronal quer pertencentes ... prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II – O prazo prescricional desses créditos não se considera interrompido pelo facto