73 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 9

    631/09.3TBPMS.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    crime cujo prazo prescricional seja superior ao prazo de 3 anos previsto no n.º 1 do art.º 498º do C. Civil. II - O alongamento do prazo de prescrição ... concluiu pelo arquivamento do processo criminal, deve considerar-se que aquele prazo de prescrição só iniciou a sua contagem com o conhecimento dessa decisão pelos lesados, conforme tem sido afirmado

  2. TRCcitado por 3

    41123/03.8YXLSB.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    preâmbulo deste diploma, no sentido de que o legislador tenha, no tocante à contagem do prazo de prescrição dos créditos por dívidas hospitalares, querido adoptar qualquer mudança de regime relativamente ... revogado pelo primeiro. II – Por isso, a solução mais acertada, sobre tal contagem, é a de se manter o regime já existente à data da publicação

  3. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição. III – O prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento ... despedimento. V – O artº 411º, nº 4, do CT/2003 preceitua que a contagem do prazo de um ano da prescrição das infracções disciplinares se interrompe com a comunicação/notificação

  4. TRCsó sumário

    518-2001

    Relator: MAIO MACÁRIO

    Não tem natureza judicial o prazo de impugnação judicial de autoridade administrativa, consignado no nº3 do art. 59º do DL 433/82, de 27/10, com a alteração introduzida pelo ... subsidiariamente, do CPC, por não existir qualquer lacuna neste campo de contagem de prazos

  5. TRG

    481/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    relator e adjuntos do presente recurso. IX – Daqui resulta que, no caso presente, o prazo para a interposição do recurso do despacho que indeferiu o requerimento de dispensa ou redução ... começou a correr com a notificação de tal despacho, irrelevando para tal começo da contagem o que a seguir se tramitou - requerimento para aclaração e correcção de despacho, posteriormente indeferido