741/21.9T8CNT-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Estado, aos quais se exige previsibilidade de atuação, de acordo com o princípio constitucional do Estado de Direito democrático, nas vertentes dos subprincípios da segurança jurídica e da proteção
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Relator: VÍTOR AMARAL
Estado, aos quais se exige previsibilidade de atuação, de acordo com o princípio constitucional do Estado de Direito democrático, nas vertentes dos subprincípios da segurança jurídica e da proteção
Relator: FÁTIMA BERNARDES
devidamente notificada, não compareceu, não houve violação do direito de defesa ou do contraditório constitucionalmente consagrados, nos artºs 32º, nº 1 e 18º, nº 1, ambos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os créditos resultantes da prestação de cuidados de saúde prestados por
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pediu a substituição do seu defensor oficioso, em 07.11.2016 – torna-se relevante, como garantia constitucional de defesa, a contagem do prazo de interposição de recurso a partir da notificação
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. No art.º 233.º do CPC prevê-se uma mera
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Ao prazo de 20 dias previsto no artigo 59º, n.º3
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do