4744/14.1T8ENT-B.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
mera formalidade complementar, traduzida no envio de uma carta registada ao citando, comunicando-lhe que a citação se considera realizada na data em que o terceiro a recebeu
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
mera formalidade complementar, traduzida no envio de uma carta registada ao citando, comunicando-lhe que a citação se considera realizada na data em que o terceiro a recebeu
Relator: AZEVEDO MENDES
caduca no prazo de um ano, a contar da data de alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado”. II – É nos nºs 2 e 4 do artº 32º
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O art 35º do C Exp. mostra-se imbuído da máxima
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
efeitos processuais daí decorrentes, como seja o prazo de reacção à decisão judicial comunicada. Na verdade, estão em causa os princípios da confiança e da boa-fé processual. Quer
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Tendo o tribunal tomado conhecimento (ainda que implicitamente) de que tinha havido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho e
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da
Relator: RENATO BARROSO
I – A homologação do computo da pena, a que alude o n
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Perspectivando a acção executiva na sua globalidade é ao exequente que, à
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Nos termos conjugados dos artigos 220.º do CC e 80