131/04.8TBCNT.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
10 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: JAIME FERREIRA
I – O prazo de contestação no processo ordinário é de 30 dias
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de