5193/19.0T8BRG-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
relação ao arguido condenado no processo penal opera plenamente e sem quaisquer restrições a autoridade do caso julgado da sentença penal condenatória no que tange à matéria da autoria
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
relação ao arguido condenado no processo penal opera plenamente e sem quaisquer restrições a autoridade do caso julgado da sentença penal condenatória no que tange à matéria da autoria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: VÍTOR AMARAL
Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados fundamentos, a que se seguiu resposta dos réus sobre a matéria, discutindo amplamente sobre o tema, concluindo os autores
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Adquirindo a seguradora autora os direitos do credor originário (lesado no acidente de viação) - tal como dispõe o art. 593º, nº 1 do C. Civil - direitos esses fundados na responsabilidade ... Civil e não o prazo prescricional ordinário. 2 – Estando a autora sub-rogada nos direitos do titular à indemnização, o seu direito é exatamente o mesmo do que aquele
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo, ou seja, no dia 20 de Outubro de 2013. V – O direito da autora prescreveu, pelo decurso do prazo prescricional de três anos previsto
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
RGCO para a interposição de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é aplicável o disposto no artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
citação do réu para a acção ou desde a interpelação admonitória feita pelo autor ao mutuário, no sentido de lhe dever restituir as importâncias emprestadas. IV – Até essa altura deve
Relator: MAIO MACÁRIO
Não tem natureza judicial o prazo de impugnação judicial de autoridade administrativa, consignado no nº3 do art. 59º do DL 433/82, de 27/10, com a alteração introduzida pelo