163/14.8GAMGD.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
disposição legal apenas se aplica à contagem dos prazos para a prática de atos processuais, fora dos casos previstos na lei processual, para o que remete o artº 104º
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
disposição legal apenas se aplica à contagem dos prazos para a prática de atos processuais, fora dos casos previstos na lei processual, para o que remete o artº 104º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O dia de “tolerância de ponto” apenas tem relevância se coincidir com
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Com a aprovação e entrada em vigor do Novo Código de Processo
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar