430/08.0JACBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Adquirindo a seguradora autora os direitos do credor originário (lesado no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Ao prazo de 20 dias previsto no artigo 59º, n.º3
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Os períodos de privação da liberdade que devam ser descontados no cumprimento
Relator: ISABEL ROCHA
O prazo previsto no art.º 17-D, n.º 5, do
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: RICARDO SILVA
I - A referência feita no nº 2 do artº 113º do C.P.penal
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do