TRG
457/23.1T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: TERESA PARDAL
1- A impugnação da matéria de facto não pode pôr em causa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do