741/21.9T8CNT-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
leigo em matérias jurídicas, numa altura em que ainda não estava representado por advogado, com o inerente «mitigado grau de censura» – que proceda à distinção entre prazo dilatório e prazo
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Relator: VÍTOR AMARAL
leigo em matérias jurídicas, numa altura em que ainda não estava representado por advogado, com o inerente «mitigado grau de censura» – que proceda à distinção entre prazo dilatório e prazo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
arguido, do assistente e das partes civis podem ser feitas ao respectivo defensor ou advogado, ressalvando-se as notificações respeitantes à acusação, à decisão instrutória, à designação de dia para ... dedução do pedido de indemnização civil, as quais, porém, devem igualmente ser notificadas ao advogado ou defensor nomeado; neste caso, o prazo para a prática de acto processual subsequente conta
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Tendo o tribunal tomado conhecimento (ainda que implicitamente) de que tinha havido
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Face ao princípio consagrado no artigo 297.º n.º 1 do
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do