391/04.4TTGRD. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
destes não parece, por si só, passível de violar o princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente as garantias de defesa consignadas na lei aos trabalhadores ... Disposições Gerais do Código Comercial, Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação