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  1. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    notificadas ao advogado ou defensor nomeado; neste caso, o prazo para a prática de acto processual subsequente conta-se a partir da data da notificação efectuada em último lugar. Não ... praticar esse acto de notificação também em relação à arguida não pode daí extrair-se que se trata de acto processual facultativo, inócuo ou discricionário, sem repercussão jurídico-processual