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  1. TRC

    644/10.2TBCBR-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    segundo daqueles momentos: o decurso do prazo prescricional operaria a partir de cada acto de pagamento parcelar ou fraccionado e não a partir do último. XII - Mas também a este ... acto de pagamento parcelar da indemnização, excepto no tocante à indemnização em renda e, por aplicação de um critério funcional, aos núcleos indemnizatórios autónomos e juridicamente diferenciados e normativamente cindíveis

  2. TRG

    784/13.6GAEPS.G1

    Relator: LUÍS COIMBRA

    férias judiciais e feriados, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho. II) O conceito normativo de justo impedimento pressupõe a reunião de dois elementos: a) a ocorrência de um evento ... sido evitado; b) que esse evento haja gerado um obstáculo à prática do acto dentro do prazo legal e, nas concretas circunstâncias do caso, não fosse adequado e razoável exigir

  3. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    notificadas ao advogado ou defensor nomeado; neste caso, o prazo para a prática de acto processual subsequente conta-se a partir da data da notificação efectuada em último lugar. Não ... notificação também ao defensor ou advogado nos casos previstos na 2ª parte do citado normativo, por estarem em causa situações que contendem mais directamente e com acuidade com direitos fundamentais