TRG
3728/24.6T8GMR-B.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Tendo o tribunal tomado conhecimento (ainda que implicitamente) de que tinha havido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo