TRG
2064/08-2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O prazo para deduzir oposição conta-se a partir da data constante
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento jurisprudencialmente dominante que a restituição das importâncias mutuadas, em
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 32º da Lei nº 100/97, de
Relator: RICARDO SILVA
I - A referência feita no nº 2 do artº 113º do C.P.penal
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade