2909/10.4TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Face ao princípio consagrado no artigo 297.º n.º 1 do
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Face ao princípio consagrado no artigo 297.º n.º 1 do
Relator: ISABEL ROCHA
O prazo previsto no art.º 17-D, n.º 5, do
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: FREITAS VIEIRA
Tendo o arguido cumprido detenção ou prisão antes do início do cumprimento
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 32º da Lei nº 100/97, de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: RICARDO SILVA
I - A referência feita no nº 2 do artº 113º do C.P.penal
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade