631/09.3TBPMS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. No art.º 233.º do CPC prevê-se uma mera
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Nos termos conjugados dos artigos 220.º do CC e 80
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade