TRC
744/20.0T8FND-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No processo especial de revitalização o termo inicial do prazo para
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No processo especial de revitalização o termo inicial do prazo para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento especial de despejo é aplicável para recuperação do imóvel