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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 17/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aposentação considera-se apenas o tempo decorrido ate a data da declaração de incapacidade do subscritor pela competente junta medica, no caso de ser este o facto que deu causa ... serviço para a aposentação, apenas o decorrido ate a data da declaração da sua incapacidade (24/11/75), beneficiando do regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n 330/76, por força