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  1. TRG

    1373/17.T8CHV.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    altura em que a sociedade estava praticamente inactiva. 3. A contabilidade organizada é um regime fiscal obrigatório para as empresas constituídas em sociedades comerciais, que «deve reflectir todas as operações ... organizada de modo que os resultados das operações e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral do IRC possam claramente distinguir-se dos das restantes» (cfr. artigo 17º, nº3, alínea