1373/17.T8CHV.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
altura em que a sociedade estava praticamente inactiva. 3. A contabilidade organizada é um regime fiscal obrigatório para as empresas constituídas em sociedades comerciais, que «deve reflectir todas as operações ... organizada de modo que os resultados das operações e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral do IRC possam claramente distinguir-se dos das restantes» (cfr. artigo 17º, nº3, alínea