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  1. TRCsó sumário

    1125/23.0T8GRD-D.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    comportamento que deu origem a essa situação. IV – A indemnização devida deverá, em princípio e tendencialmente, corresponder à diferença entre o valor global do passivo e o que o ativo ... menor (dano inferior ao do passivo não coberto pelas forças da massa). V – A proporcionalidade para determinar o valor da indemnização não tem a ver com a concreta situação económica