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  1. TRG

    694/21.3T8BGC-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    639º - prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento. III – A contradição entre os fundamentos e a decisão é causa de nulidade da sentença – alínea ... não de error iudicando, o qual comporta erro de julgamento da matéria de facto ou da matéria de direito, substantivo ou processual. IV – Aquela nulidade não é de conhecimento oficioso