694/21.3T8BGC-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
639º - prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento. III – A contradição entre os fundamentos e a decisão é causa de nulidade da sentença – alínea ... não de error iudicando, o qual comporta erro de julgamento da matéria de facto ou da matéria de direito, substantivo ou processual. IV – Aquela nulidade não é de conhecimento oficioso