TCASsó sumário
03692/09
Relator: LUCAS MARTINS
julgamento da matéria de facto, impõe-se ao recorrente, sob pena de rejeição, a indicação, cumulativa, por um lado, dos concretos pontos de facto que entenda incorrectamente julgados ... outro, dos concretos meios probatórios que imponham uma apreciação daqueles aludidos pontos diversa da acolhida pela decisão recorrida