1309/15.4T8EVR-C.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
entre a actividade do Tribunal e a conta de custas, para cumprimento dos princípios da proporcionalidade, adequação e livre acesso à justiça, será através do uso do mecanismo previsto
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
entre a actividade do Tribunal e a conta de custas, para cumprimento dos princípios da proporcionalidade, adequação e livre acesso à justiça, será através do uso do mecanismo previsto
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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1. Os pedidos de indemnização civil deduzidos no processo penal de valor
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I – A inércia das partes (ausência de qualquer requerimento ou falta de