2667/04
Relator: GARCIA CALEJO
mais de 5 meses por facto imputável às partes e em execuções que devam ser remetidas para apensação ao processo de falência . III – Tendo indicado o exequente o desconhecimento
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Relator: GARCIA CALEJO
mais de 5 meses por facto imputável às partes e em execuções que devam ser remetidas para apensação ao processo de falência . III – Tendo indicado o exequente o desconhecimento
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Ao reforço da taxa de justiça resultante da alteração do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Nos processos de valor superior a 275.000,00€ a única
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma vez concedido o apoio judiciário pela Segurança Social e não estando
Relator: FONTE RAMOS
I - A reclamação da conta de custas consubstancia incidente processual previsto, nomeadamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a alteração legislativa operada ao artigo 31.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) As custas de parte são o reembolso de certas despesas em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Após a elaboração da conta de custas e a sua notificação
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
A conta de custas é elaborada após o trânsito em julgado da
Relator: MATA RIBEIRO
1. Mesmo a parte que não tenha sido condenada nas custas do