TRE
1309/15.4T8EVR-C.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Nos processos de valor superior a 275.000,00€ a única
8 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Nos processos de valor superior a 275.000,00€ a única
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a alteração legislativa operada ao artigo 31.º do
Relator: MANUEL BARGADO
O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) As custas de parte são o reembolso de certas despesas em
Relator: JAIME PESTANA
Tendo a Autora obtido vencimento no Tribunal da Relação, logrando a dispensa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Da interpretação conjugada do art.º 6º nºs 1 e 7
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
As custas de uma execução apensa ao processo de insolvência não devem