TRE
2330/16.0T8STR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma vez concedido o apoio judiciário pela Segurança Social e não estando
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma vez concedido o apoio judiciário pela Segurança Social e não estando
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a alteração legislativa operada ao artigo 31.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) As custas de parte são o reembolso de certas despesas em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Após a elaboração da conta de custas e a sua notificação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
A conta de custas tem de ser elaborada de acordo com a
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A inércia das partes (ausência de qualquer requerimento ou falta de
Relator: GARCIA CALEJO
I – A conta do processo deverá ser elaborada após trânsito em julgado