571/10.3TJVNF-C.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
definitivamente decidida e liquidada, pelo que a certidão da liquidação funciona, pois, como o documento que opera a liquidação que a sentença condenatória não continha. II - Nas causas de valor
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
definitivamente decidida e liquidada, pelo que a certidão da liquidação funciona, pois, como o documento que opera a liquidação que a sentença condenatória não continha. II - Nas causas de valor
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