23 resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    4958/15.7T8GMR-J.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa ... juiz, aquando da prolação da sentença - em momento anterior à elaboração da conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente

  2. TRE

    1195/08.0TVLSB.E3

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    contagem na conta e que traduzem uma desconformidade entre a decisão que condena em custas e a forma como ela é efectivamente concretizada pelo responsável das custas. 2 – As custas ... compensada, em regra, pela parte vencida. 3 – Para efeitos de aplicação do Regulamento das Custas Processuais, aos processos iniciados antes de 20 de Abril de 2009, a taxa de justiça

  3. TRE

    367/10.2T2SNS-F.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    custas de parte são o reembolso de certas despesas em que a parte vencedora incorreu e relativamente às quais tem o direito de ser compensada, em regra, pela parte vencida ... impulsionante dos autos reclamar a quota-parte devida pelos outros interessados em sede de custas de parte, procedendo-se então ao acerto da distribuição das custas em função da proporção

  4. TRG

    571/10.3TJVNF-C.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    Após a elaboração da conta de custas e a sua notificação às partes, a parte devedora pode aceitar a conta ou reclamar da mesma; se não houver reclamação a conta ... partes, dispensar o pagamento. III - A parte que não seja julgada totalmente responsável pelas custas deverá, na mesma, pagar a taxa de justiça remanescente que se mostrar em falta

  5. TRE

    1309/15.4T8EVR-C.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    evitar casos de eventual disparidade entre a actividade do Tribunal e a conta de custas, para cumprimento dos princípios da proporcionalidade, adequação e livre acesso à justiça, será através ... mecanismo previsto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais. 2. Não é permitido que, fora desse condicionalismo, o Tribunal possa ser chamado a decidir

  6. TRG

    853/08.4TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    conta de custas tem de ser elaborada de acordo com a decisão judicial proferida e não de acordo com outros critérios que o responsável pela sua elaboração entenda dever aplicar