TRG
4958/15.7T8GMR-J.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
130º do CPC, nos termos do qual “não é lícito realizar no processo actos inúteis”. III- Sendo que, também a reforma ou a reclamação da conta não são os meios
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Relator: JORGE TEIXEIRA
130º do CPC, nos termos do qual “não é lícito realizar no processo actos inúteis”. III- Sendo que, também a reforma ou a reclamação da conta não são os meios
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Ao reforço da taxa de justiça resultante da alteração do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: MANUEL BARGADO
O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente, ao
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A inércia das partes (ausência de qualquer requerimento ou falta de