TRC
53/09.6T2AND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Em conformidade com o disposto no art. 816º do C.P.C., no