1233/09.0TBAVR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As contas bancárias à ordem podem ser singulares e colectivas; sendo
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As contas bancárias à ordem podem ser singulares e colectivas; sendo
Relator: ANABELA TENREIRO
I--Nos depósitos plurais, em regime de solidariedade, qualquer dos titulares da
Relator: FERNANDO BENTO
I - A mera titularidade de conta bancária sobre a qual foram sacados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Numa providência cautelar de arrolamento em que o direito acautelado consista
Relator: MÁRIO COELHO
1. A conta bancária solidária caracteriza-se pela faculdade de cada um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: ANSELMO LOPES
I – Não se deve confundir o direito (abstracto) à meação nos bens