1504/09.5TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: RAQUEL REGO
Em processo de inventário, subsequente a divórcio, que em Portugal corre termos
Relator: HELENA MELO
I – Embora a lei estabeleça que a doação por morte é nula
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: SANDRA MELO
.1- Para que se possa declarar que o saldo de uma conta
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Presumem-se iguais as quotas dos contitulares no saldo do depósito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O arresto pressupõe uma relação bilateral entre credor e devedor, estando
Relator: EVA ALMEIDA
“I - Na conta bancária solidária qualquer dos credores (depositantes ou titulares) tem
Relator: HIGINA CASTELO
As quantias movimentadas a débito de contas bancárias tituladas pela inventariada e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é por se ser co-titular duma conta bancária (colectiva
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R