1719/15.7BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inicialmente não havia pago, por a acção ter um valor superior a EUR 275.000,00 sendo esse valor considerado na conta final. ii) A conta não deve ser elaborada ... justiça seja requerida somente após a elaboração da conta, momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa e em que o juiz, inclusive