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  1. TCAScitado por 1só sumário

    07270/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa ... taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição, pelo que para o apuramento

  2. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Qualquer das partes, seja vencida ou vencedora, deverá, em princípio, pagar o remanescente da taxa de justiça, que inicialmente não havia pago, por a acção ter um valor superior ... parte previsto nos artigos 25.º e 26.º do RCP. iv) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais