35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: SÉNIO ALVES
Estando em causa a imputação de um crime de consumo de canabis
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – A acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Sem olvidar a qualificação como elemento negativo do tipo que o
Relator: OLIVEIRA MENDES
O consumo, a aquisição e a detenção de estupefacientes para consumo próprio
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Nenhum elemento existe, no despacho recorrido e/ou no Inquérito, do qual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o condenado, ciente que tinha de estar da influência do
Relator: JOÃO AMARO
1. “Partilhar o consumo” e “ceder para consumo” não têm, necessariamente, o
Relator: LUÍSA ARANTES
Sendo elemento típico do crime de consumo de estupefacientes que a detenção
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Tendo-se provado que o arguido plantou e cultivou as plantas
Relator: RIBEIRO MARTINS
A posse de estupefacientes em quantidade superior ao consumo médio individual durante
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Os artºs 40º (excepto quanto ao cultivo), e 41º do Decreto