73/14.9GAPNL.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – A acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue
10 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – A acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: OLIVEIRA MENDES
O consumo, a aquisição e a detenção de estupefacientes para consumo próprio
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Para efeitos do art. 27º, nº 1, al. c) do D.L
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No âmbito do consumo ilícito de substâncias estupefacientes, está fixada pelo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - No processo de apreciação da prova poderá legitimamente o tribunal “a
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Para que haja dolo no crime de consumo de estupefaciente não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o condenado, ciente que tinha de estar da influência do