679/23.5T8EPS.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
alegado, não é possível concluir que há incumprimento definitivo com fundamento em a devedora não ter intenção de cumprir, quando se demonstrou que esta, posteriormente à comunicação do credor ... realização, o credor constitui-se em mora, ficando obrigado a indemnizar o devedor das maiores despesas que este seja obrigado a fazer com o oferecimento infrutífero da prestação