193/13.7TBFAF.G1
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
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Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Não resultando, das conclusões recursivas, quais os concretos pontos da matéria
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: EVA ALMEIDA
I - A causa de pedir, relativamente à 1ª ré, não configura cumprimento
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica