9855/23.0YIPRT.C1
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
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Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: ANA PESSOA
I. O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ao dono da obra consumidor, confrontado com o cumprimento defeituoso de um
Relator: VICTOR SEQUINHO
Num contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, sinalizado, o promitente-comprador que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
inadmissibilidade da reconvenção e improcedência de ambos os pedidos. Juntou um documento correspondente ao recibo de aquisição das calças porquanto por lapso havia junto ao requerimento inicial o talão