193/13.7TBFAF.G1
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
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Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de contrato de compra e venda de veículo automóvel usado
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: RUI MOURA
I - A venda, por uma instituição bancária, das oito fracções autónomas de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nada autoriza que se faça do preceituado na al. f) do
Relator: MANUEL BARGADO
O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, só
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É "consumidor", para os efeitos da alínea a) do artigo 1.º
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O contrato pelo qual o construtor de um imóvel o vende a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: MÁRIO SILVA
Existindo direito de retenção, isso não afasta a apreensão da coisa pelo