59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
consumidor (isto é que não destine a obra a fins profissionais) e um empreiteiro profissional (isto é que se dedique, com fins lucrativos, e a título profissional ou empresarial
29 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral
Relator: JORGE SEABRA
consumidor (isto é que não destine a obra a fins profissionais) e um empreiteiro profissional (isto é que se dedique, com fins lucrativos, e a título profissional ou empresarial
Relator: RAQUEL SILVA
prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional a pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados exclusivamente a uso não profissional, por pessoa (singular ou colectiva) que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise ... tenham celebrado os contratos-promessa com uma sociedade actuando no exercício da sua actividade profissional, deram uma das lojas que prometeram comprar de arrendamento a uma instituição bancária, dali recebendo
Relator: SÓNIA MOURA
direitos de que é beneficiário, serem destinadas a fins estranhos à sua atividade profissional ou comercial, quer dizer, o elemento teleológico é o traço distintivo essencial do consumidor. 3. Sendo ... livrança e a avalista pessoas singulares, não é suficiente para se considerar que atuaram profissionalmente o facto de estarem registados no sistema informático do Banco como empresários a título individual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
consumo o contrato celebrado por quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange ... respectivo imóvel, constituído em propriedade horizontal, se destinem maioritariamente à habitação (uso não profissional). IV) – Enquanto numa empreitada comum, em situações de incumprimento (designadamente, de cumprimento defeituoso), presume
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados – exclusivamente - a uso não profissional, por pessoa singular ou colectiva que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise ... trata da parte mais fraca, menos preparada tecnicamente, em confronto com um contratante profissional, necessariamente conhecedor dos meandros do negócio que exercita
Relator: RAMOS LOPES
compradores assumem a qualidade de consumidor, tendo adquirido bem de consumo para uso não profissional de quem exerce actividade económica visando obtenção de benefícios. II. Considerando o prazo de caducidade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
contrato de financiamento que atuava com objetivos ligados à sua atividade comercial ou profissional, tal declaração aponta para a natureza profissional do financiamento. III. Não sendo aplicável o regime
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
serviço exclusivamente para uso privado ou pessoal, ainda que seja empresário ou profissional liberal. II – Se é celebrado um contrato de mútuo tendo em vista a aquisição de um imóvel ... para uso profissional, não há lugar à integração dos créditos do executado em PERSI, por não estar abrangido pelo regime legal previsto no referido decreto-lei. (Sumário da Relatora
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
aquela que é estabelecida entre alguém que destina a coisa a um uso não profissional e outrem que exerce com carácter profissional uma determinada actividade económica, a qual abrange
Relator: ALCIDES RODRIGUES
familiar ou doméstico” –, sendo meramente instrumental, ténue ou acidental o seu aproveitamento para uso profissional. II- Estando provado que a autora destinou a viatura objeto do contrato de locação financeira ... advogada, não deixa aquela de se encontrar na situação de inferioridade relativamente à contraparte profissional (locadora financeira), no que respeita tanto ao poder de negociação como ao nível de informação
Relator: SÍLVIA PIRES
quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
âmbito de uma compra e venda de imóvel para habitação por consumidor a um profissional, vendedor/construtor), o consumidor tem o direito à reparação, à substituição, à redução do preço
Relator: FRANCISCO MATOS
serviço exclusivamente para uso privado ou pessoal e também o empresário ou profissional liberal quando adquira o bem ou o serviço fora do específico âmbito da sua atuação produtiva. (Sumário
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
67/2003, de 8 de abril, aquele que adquire bens, a quem exerce "com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios", com a finalidade de os utilizar
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
respetivo imóvel, constituído em propriedade horizontal, se destinem maioritariamente à habitação (uso não profissional). V- Aos “contratos de empreitada de consumo” aplica-se, para obter a reparação, eliminação ou substituição
Relator: JOSÉ CRAVO
sentido de não o comprar para revenda, nem o afetar a uma atividade profissional ou lucrativa. VI – Sendo a promitente-compradora pessoa singular e destinando a fração por ela pretendida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sentido de não o comprar para revenda, nem o afetar a uma atividade profissional ou lucrativa. VI – O momento relevante a que se deve reportar a determinação