1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
8 resultados
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Recai sobre a instituição de crédito, de acordo com o disposto
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração