Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas ... àquele diploma inere; 39.ª - Entendimento este que não acarreta qualquer afronta aos princípios constitucionais da livre concorrência [artigos 81.º, alínea f), e 99.º, alínea a), da Constituição