TRE
4363/22.9T8MAI.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
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Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31