1638/11.6TBACB.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: EVA ALMEIDA
922º do CC. Consequentemente, não assiste à autora o direito de intentar acção de responsabilidade pelo interesse contratual positivo. II - Mesmo que assistisse à autora tal direito, isto ... quem a autora não contratou, nunca poderia fundar-se na responsabilidade contratual, mas apenas na responsabilidade civil do produtor - DL n.º 383/89, de 06 de Novembro. IV - Atento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
qual consumidor é aquele que destina o bem adquirido predominantemente para uso privado – “uso pessoal, familiar ou doméstico” –, sendo meramente instrumental, ténue ou acidental o seu aproveitamento para uso profissional ... viatura objeto do contrato de locação financeira (ou de ALD) à sua utilização pessoal e como meio de transporte nas deslocações profissionais enquanto advogada, não deixa aquela de se encontrar
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A omissão de integração de cliente bancário no PERSI constitui
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No artigo 4.º, n.º 1, do Dec.-Lei n
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: MANUEL BARGADO
O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, só